Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário
Objecto
Âmbito subjectivo
São abrangidos pelo presente diploma:
Responsabilidade da Segurança Social e do Estado
Responsabilidade das instituições de crédito
Transferência da titularidade de activos dos fundos de pensões
Termos e condições das transferências de activos
Extinção das responsabilidades das instituições de crédito
A transferência dos montantes a que se refere o artigo 5.º determina a extinção definitiva e irreversível das responsabilidades das instituições de crédito para com os reformados e pensionistas, assumidas pela Segurança Social e pelo Estado nos termos do presente diploma, assegurando este a integral cobertura dessas responsabilidades.
Pagamento das pensões
Tratamento fiscal das operações de transmissão
Aos gastos e variações patrimoniais negativas registados em consequência da transferência de responsabilidades com pensões para a Segurança Social no âmbito do presente diploma, que não tenham sido deduzidos em períodos de tributação anteriores, é aplicável o disposto no n.º 12 do artigo 18.º do Código do IRC, sendo os mesmos considerados dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável, em partes iguais, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012 em função da média do número de anos de esperança de vida dos pensionistas cujas responsabilidades foram transferidas arredondado para a unidade mais próxima.
Imperatividade
O disposto no presente diploma tem natureza imperativa, não podendo ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
Manutenção de direitos e obrigações
Mantêm-se os direitos e obrigações de natureza previdencial dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões que não sejam abrangidos pelo presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Barclays Bank PLC - Sucursal em Portugal;
BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.;
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S. A.;
Banco BPI, S. A.;
Banco Português de Investimento, S. A.;
Banco do Brasil AG - Sucursal em Portugal;
Banco Espírito Santo, S. A.;
Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.;
Banco Espírito Santo dos Açores, S. A.;
Banco Credibom, S. A.;
Banco Popular Portugal, S. A.;
Banco Santander Totta, S. A. - fundo de pensões do ex-Crédito Predial Português e do ex-Banco Santander Portugal;
BNP Paribas, S. A. - Sucursal em Portugal;
BNP Paribas Wealth Management, S.A. - Sucursal em Portugal;
BNP Paribas Lease Group, S.A. - Sucursal em Portugal;
Caixa Económica Montepio Geral;
Banco Comercial Português, S. A.;
Banco de Investimento Imobiliário, S. A.;
Banco Activobank (Portugal), S. A.;
UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S. A.