- 1 -Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a sua reprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramação dos compromissos plurianuais implique aumento de despesa.
Artigo 12.º — Compromissos plurianuais no âmbito do subsector local
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2015
Decreto-Lei n.º 99/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
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