- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto em matéria de monitorização, informação e cumprimento de valores limite de emissão de poluentes produz efeitos a 7 de janeiro de 2013.
Artigo 120.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013