- 1 -A Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (CCPCIP) visa o acompanhamento da atividade das respetivas instalações e funciona sob a presidência da APA, I.P..
- 2 -A CCPCIP é composta por representantes das áreas do ambiente, da agricultura, das finanças, da economia, da energia e da saúde, bem como das regiões autónomas e das associações ou confederações representativas dos setores de atividade.
- 3 -Os membros da CCPCIP são designados por despacho do membro do Governo responsável por cada uma das áreas representadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Os membros da CCPCIP representantes das regiões autónomas são designados por despacho do respetivo membro do Governo Regional.
- 5 -As competências da CCPCIP são as seguintes:
- a)Promoção da participação nacional nos grupos de trabalho destinados à elaboração e revisão dos documentos de referência sobre MTD (Best Available Technologies Reference documents, BREF);
- b)Apoio na identificação e análise das MTD em uso por sector de atividade;
- c)Apreciação de documentos de suporte e de informação sobre as MTD, nomeadamente os documentos de referência sobre as MTD;
- d)Acompanhamento da evolução e a promoção da adoção das MTD, das medidas de monitorização associadas e demais aspetos relacionados;
- e)Pronúncia sobre questões da sua competência sempre que solicitada pelas restantes entidades intervenientes.
- 6 -O funcionamento da CCPCIP é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da economia, da agricultura, da energia e da saúde.
- 7 -Sempre que se justifique, podem ser convidados a participar nas reuniões da CCPCIP outras entidades com competência sobre os assuntos em análise com estatuto de observador.
Artigo 33.º — Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013