- 1 -A avaliação técnica visa garantir uma abordagem integrada e efetiva de todas as vertentes ambientais que assegure a prevenção e o controlo da poluição para a água, ar e solo, incluindo medidas relativas ao ruído e aos resíduos, de modo a assegurar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo.
- 2 -Para efeitos da avaliação técnica referida no número anterior, o operador deve facultar à APA, I.P., as informações solicitadas e o acesso ao local das instalações.
Artigo 38.º — Avaliação técnica
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013