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Artigo 60.ºLicenciamento da atividade de incineração ou coincineração de resíduos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 11/02/2023

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2023

Declaração de Retificação n.º 45-A/2013 - 1.ª Série(29/10/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/08/2013 a 10/02/2023

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