- 1 -A secção de formação e monitorização é uma secção da comissão pedagógica constituída pelo diretor do CFAE, que coordena, e pelo responsável do plano de formação de cada uma das escolas associadas.
- 2 -A secção de formação e monitorização tem funções de coordenação, supervisão pedagógica e acompanhamento do plano de formação e de atividades do CFAE.
- 3 -A atividade a realizar pelo responsável do plano de formação de cada uma das escolas associadas é integrada na componente não letiva de estabelecimento, podendo integrar ainda as horas de redução da componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
- 4 -As regras de funcionamento da secção de formação e monitorização são definidas no regulamento interno do CFAE.
Artigo 15.º — Secção de formação e monitorização
Vigente desde: 07/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2015
Referências (1)
- Artigo 79.º