Compete ao diretor do CFAE:
- a)Gerir a atividade pedagógica e organizativa do CFAE;
- b)Representar o CFAE nas tarefas e funções que o exigirem;
- c)Presidir à comissão pedagógica e às suas secções;
- d)Coordenar a identificação das prioridades de formação das escolas e dos profissionais de ensino;
- e)Conceber, coordenar e gerir o plano de formação e de atividades do CFAE;
- f)Coordenar a bolsa de formadores internos;
- g)Zelar pela aplicação de critérios de rigor e adequação da aplicação dos critérios de avaliação dos formandos pelos diferentes formadores internos e externos;
- h)Assegurar a articulação com outras entidades e parceiros, tendo em vista a melhoria do serviço de formação prestado e a satisfação eficaz das necessidades formativas;
- i)Organizar e acompanhar a realização das ações de formação previstas nos planos de formação e de atividade do CFAE;
- j)Promover iniciativas de formação de formadores, através do estabelecimento de redes com outros CFAE;
- k)Assegurar, no quadro da secção de formação e monitorização, a organização de processos sistemáticos de monitorização da qualidade da formação realizada e a avaliação periódica da atividade do CFAE em termos de processos, produto e impacto;
- l)Cumprir com outras obrigações legalmente estabelecidas;
- m)Elaborar o projeto de orçamento do CFAE;
- n)Elaborar o relatório anual de formação e de atividades do CFAE.