- 1 -Os CFAE organizam-se em cinco redes regionais.
- 2 -Cada uma das redes regionais corresponde à delimitação geográfica das Direções de Serviços Regionais de Educação: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
- 3 -As redes regionais são representadas por um diretor de CFAE eleito por maioria simples em reunião geral dos diretores de CFAE que integram a respetiva rede, expressamente convocada para o efeito.
- 4 -Compete ao representante regional:
- a)Representar os CFAE da rede;
- b)Promover a cooperação entre todos os centros de formação que constituem a rede;
- c)Articular o trabalho com os representantes das diferentes redes regionais;
- d)Colaborar com os serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência na resolução de problemas relacionados com a formação contínua dos profissionais de educação ou noutras matérias de interesse comum.
Artigo 31.º — Redes de Centros de Formação de Associação de Escola
Vigente desde: 07/07/2015
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