São revogados o artigo 33.º, os n.os 2 a 6 do artigo 40.º e o artigo 41.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na sua redação atual.
São revogados o artigo 33.º, os n.os 2 a 6 do artigo 40.º e o artigo 41.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, na sua redação atual.