- 1 -A comissão coordenadora é composta:
- a)Pelos membros da comissão directiva;
- b)Por um representante de cada uma das seguintes entidades:
Administração dos Portos do Douro e Leixões;
Comissão de Coordenação Regional do Norte;
Concessionários dos portos;
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Direcção-Geral da Marinha;
Electricidade de Portugal, E. P.;
Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes e Comunicações.
- 2 -Sempre que a natureza dos assuntos a tratar o justifique, poderão ser agregados representantes de outras entidades.
ARTIGO 17.º — (Da comissão coordenadora)
Vigente desde: 26/04/1985