- 1 -A comissão directiva reunirá, pelo menos, uma vez por mês e sempre que o presidente a convoque por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria legal dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada acta, que deverá ser assinada por todos os membros presentes.
ARTIGO 16.º — (Funcionamento da comissão directiva)
Vigente desde: 26/04/1985