A área de jurisdição do GND abrange:
- a)O canal navegável no rio Douro e nos seus afluentes;
- b)As zonas portuárias, incluindo cais e seus terraplenos de apoio, bem como terraplenos envolventes destinados à criação de tráfego para a via navegável;
- c)Outras zonas que lhe venham a ser afectadas por decisão do Governo.