São atribuições do GND:
- a)Promover e incentivar a navegação;
- b)Desenvolver e coordenar as acções necessárias ao estabelecimento, manutenção e conservação das infra-estruturas e dos equipamentos destinados a assegurar a circulação na via navegável e a utilização das instalações portuárias;
- c)Exercer poderes de administração nas áreas referidas no artigo 3.º