- 1 -Nos hospitais centrais e distritais para os quais sejam transferidas as atribuições dos centros de saúde mental extintos nos termos do artigo 8.º são criados departamentos de psiquiatria e saúde mental.
- 2 -Nos Hospitais de D. Estefânia e de Crianças de Maria Pia e no Centro Hospitalar de Coimbra são criados departamentos de pedopsiquiatria e de saúde mental infantil e juvenil.
- 3 -Os departamentos de psiquiatria e saúde mental, bem como os de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, poderão funcionar como centros de responsabilidade, nos termos de regulamento a aprovar por diploma próprio.
Artigo 4.º — Criação
Vigente desde: 03/07/1992