- 1 -A CIC compreende quatro secções especializadas.
- 2 -As secções especializadas são:
- a)Secção de assuntos de administração e justiça;
- b)Secção de assuntos de educação, ciência e cultura;
- c)Secção de assuntos económicos;
- d)Secção de assuntos sociais e humanitários.
- 3 -Cada secção especializada pode reunir sob a forma de subsecção.
- 4 -São convocados para as reuniões especializadas os membros da CIC cuja área de competência seja entendida pelo presidente como adequada à resolução dos assuntos em agenda.
- 5 -Às secções especializadas compete:
- a)Apoiar o planeamento concertado das iniciativas públicas no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;
- b)Apoiar a coordenação da execução das acções, projectos e programas de ajuda pública ao desenvolvimento.
Artigo 5.º — Secções especializadas
Vigente desde: 24/05/1997