- 1 -O plenário da CIC reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- 2 -Nos intervalos das reuniões mencionadas nos números anteriores, a CIC poderá funcionar por secções especializadas.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/05/1997