Caso sejam detectadas irregularidades, nomeadamente prestação de falsas declarações, não utilização dos instrumentos, fardamentos e trajes única e exclusivamente na prossecução da respectiva actividade cultural, as entidades beneficiárias ficam obrigadas a repor as importâncias recebidas e impedidas de concorrer a qualquer espécie de apoio por um prazo de dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar.
Artigo 14.º — Atribuição indevida de subsídios
Vigente desde: 17/04/2001