- 1 -As candidaturas ao apoio relativas às aquisições enunciadas no artigo anterior deverão ser apresentadas durante o mês de Dezembro, englobando as operações realizadas no respectivo ano económico.
- 2 -As candidaturas ao apoio serão efectuadas dentro do prazo máximo de um ano a contar da data do bilhete de importação, factura ou documento equivalente que comprovem a aquisição dos bens.
Artigo 6.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 17/04/2001