São excluídas as entidades que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;
- b)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- c)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- d)Se encontrem em estado de inactividade, de liquidação ou de cessação de actividade;
- e)Tenham sido objecto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal;
- f)Prestem falsas declarações;
- g)Não entreguem os documentos em falta no prazo fixado.