Consideram-se revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente os artigos 15.º e 16.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 23 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.