O Governo altera o decreto regulamentar a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
O Governo altera o decreto regulamentar a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.