Artigo 2.º
Limitação ao pagamento especial por conta
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não obstante o disposto no n.º 2 do artigo anterior, se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento especial por conta a efectuar em Fevereiro de 2004 não é integralmente dedutível à colecta do exercício a que respeita aquele pagamento, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 83.º do Código do IRC, pode deixar de efectuar a parte daquele montante que não seja dedutível naqueles termos.