Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2005, de 26 de Janeiro, são aditados os n.os 79, 84 a 89 e 92 a 99, nos termos do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Vigente desde: 09/08/2005