- 1 -O pedido de atribuição de matrícula pode ser efectuado em impresso próprio ou por meio informático para o efeito aprovado pelo director-geral de Viação, sendo neste caso acompanhado de listagem identificativa dos veículos, através do respectivo número do quadro e do número do registo informático da homologação do modelo do veículo.
- 2 -Os pedidos de atribuição de matrícula devem conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Número de homologação ou de registo nacional da homologação, número do quadro, número do motor e cor.
- 3 -A Direcção-Geral de Viação pode solicitar outros elementos relativos aos veículos quando tal se mostre necessário.
Artigo 10.º — Pedido de atribuição de matrícula
Vigente desde: 05/07/2006
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