- 1 -O fabricante é responsável pela conformidade com o modelo homologado dos veículos para os quais solicita matrícula.
- 2 -Os veículos a que se refere a presente secção, para os quais seja requerida matrícula, podem ser submetidos a acções de verificação da sua conformidade com o modelo homologado.
- 3 -As verificações previstas no número anterior são efectuadas pela Direcção-Geral de Viação, nos termos da regulamentação do processo de concessão da homologação.
Artigo 11.º — Conformidade
Vigente desde: 05/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2006