Artigo 12.º
Veículos com homologação europeia
Redação registada como em vigor em 05/07/2006.
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- 1 -O pedido de matrícula para os veículos com homologação CE de modelo deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Original do certificado de conformidade do veículo;
- b)Documento comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto automóvel, se aplicável.
- 2 -Após a matrícula do veículo e emissão do respectivo documento de identificação no original do certificado de conformidade, é anotada a atribuição de matrícula, nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação, sendo o certificado de conformidade entregue ao requerente.
- 3 -O certificado de conformidade deve ser conservado nos termos e para os efeitos consagrados no n.º 5 do artigo 6.º