- 1 -O pedido de matrícula para os veículos com homologação CE de modelo deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Original do certificado de conformidade do veículo;
- b)Comprovativo do pagamento, garantia ou isenção do imposto sobre veículos, se aplicável.
- 2 -Após a matrícula do veículo e emissão do respectivo documento de identificação no original do certificado de conformidade, é anotada a atribuição de matrícula, nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação, sendo o certificado de conformidade entregue ao requerente.
- 3 -O certificado de conformidade deve ser conservado nos termos e para os efeitos consagrados no n.º 5 do artigo 8.º
Artigo 12.º — Veículos com homologação europeia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)
Original