O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para o IMT, I. P.;
- c)20 % para a entidade fiscalizadora.
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)