Artigo 4.º
Requerimento de matrícula
Redação registada como em vigor em 11/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A matrícula dos automóveis e seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e tratores agrícolas ou florestais e seus reboques é requerida nos serviços regionais do IMT, I. P., preferencialmente por via eletrónica.
- 2 -Os procedimentos para requerimento de matrícula por via eletrónica são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.