- 1 -A matrícula dos automóveis e seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e tratores agrícolas ou florestais e seus reboques é requerida nos serviços regionais do IMT, I. P., preferencialmente por via eletrónica.
- 2 -Os procedimentos para requerimento de matrícula por via eletrónica são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 4.º — Requerimento de matrícula
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)
Original