Artigo 4.º
Requerimento de matrícula
Redação registada como em vigor em 05/07/2006.
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- 1 -A matrícula dos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deve ser requerida no serviço competente da Direcção-Geral de Viação.
- 2 -Por despacho do director-geral de Viação são aprovados os modelos de impresso para o requerimento referido no número anterior e, quando seja possível utilizar o sistema informático, a estrutura dos dados correspondente.