- 1 -É criado o serviço 'matrícula na hora', que compreende a atribuição imediata de matrícula e emissão do respetivo Certificado de Matrícula, entregue no momento ao respetivo titular, aplicável apenas aos veículos correspondentes a um modelo com homologação europeia.
- 2 -A atribuição de um número de matrícula é efetuada desde que se mostre regularizada a situação do imposto sobre veículos, quando aplicável.
- 3 -Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e dos transportes são definidos os procedimentos do ato de atribuição de matrícula na hora.
Artigo 7.º-A — Matrícula na hora
AditadoVigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-A/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)