É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, o exercício de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça directamente relacionadas com a elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento dos serviços e organismos do Ministério da Justiça.
Artigo 15.º — Critérios de selecção do pessoal
Vigente desde: 27/04/2007