- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar o IGFIJ, I. P. em quaisquer actos e actuar em nome deste junto das instituições nacionais ou outras e assegurar as relações com o membro do Governo responsável pela área da Justiça;
- b)Superintender e coordenar a gestão e execução das actividades do Instituto;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho directivo e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos.
- 2 -O presidente do conselho directivo tem competência para tomar todas as decisões e praticar todos os actos que, dependendo de deliberação do conselho directivo, não possam por motivos imperiosos de urgência aguardar a reunião do conselho, devendo tais decisões ou actos ser submetidos a ratificação do conselho directivo na primeira reunião ordinária subsequente.
Artigo 6.º — Competências do presidente do conselho directivo
Vigente desde: 27/04/2007