- 1 -O exclusivo da gestão e exploração do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira criado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de Dezembro, abreviadamente designado por sistema, concedido à Águas do Zêzere e Côa, S. A., passa a ser concedido à sociedade nos termos de contrato de trespasse a celebrar autorizado pelo membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
- 2 -À data da celebração do contrato de trespasse deve encontrar-se constituída, pela sociedade, a caução para garantia do cumprimento dos deveres contratuais emergentes da concessão, no valor de (euro) 250 000.
- 3 -Com a celebração do contrato de trespasse, o Estado liberta a caução anteriormente prestada pela Águas do Zêzere e Côa, S. A., no âmbito do contrato de concessão do sistema.
Artigo 4.º — Concessão
Vigente desde: 21/07/2008
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Em vigor desde 21/07/2008