Constitui a sociedade RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e transmite-lhe o exclusivo da gestão e exploração do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, criado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de Dezembro
Objecto
É constituída a sociedade RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., adiante designada por sociedade.
Regime e estatutos da sociedade
Realização das entradas iniciais de capital
As entradas iniciais de capital dos accionistas devem ser realizadas em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Concessão
Património e relações jurídicas
Registos
Primeira convocatória da assembleia geral
Considera-se convocada a assembleia geral da sociedade, sem necessidade de cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 13.º dos estatutos, para o décimo dia posterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ou para o 1.º dia útil subsequente, pelas 17 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais da sociedade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 7 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Estatutos de RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.
Denominação e duração
A sociedade adopta a denominação de RESIESTRELA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e durará por tempo indeterminado.
Sede
Objecto social
Participação em outras sociedades
A sociedade pode participar em quaisquer outras sociedades, ou entidades de natureza não societária, com objecto similar ou complementar do seu, desde que previamente autorizada pelo concedente.
Capital social
Aumento de capital social
Acções
Transmissão de acções
Amortização de acções
Emissão de obrigações
Órgãos sociais e eleição dos seus membros
Regras especiais de eleição
Participação e representação na assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Convocação da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
O conselho de administração tem os poderes de gestão e representação da sociedade que lhe forem cometidos por lei, pelos presentes Estatutos e pelas deliberações dos accionistas.
Delegação de poderes de gestão
O conselho de administração pode delegar num administrador ou numa comissão executiva de três administradores a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
Vinculação da sociedade
Reuniões do conselho de administração
Deliberações do conselho de administração
Órgão de fiscalização
Ano social e resultados