- 1 -São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 11.º — Órgãos sociais e eleição dos seus membros
Vigente desde: 21/07/2008
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