- 1 -A sociedade tem por objecto social exclusivo a exploração e a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, integrando como utilizadores originários os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Trancoso.
- 2 -A exploração e a gestão referidas no número anterior incluem a construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento das actividades previstas nos números anteriores.
- 3 -A sociedade pode, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessão, desde que consideradas acessórias ou complementares e devidamente autorizadas pelo concedente, nomeadamente a actividade de promoção da recolha dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área dos municípios utilizadores.
Artigo 3.º — Objecto social
Vigente desde: 21/07/2008
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Em vigor desde 21/07/2008