- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Trancoso e a Associação de Municípios da Cova da Beira, com um total de 37,05 % do capital social com direito a voto, e a Empresa Geral do Fomento, S. A., com 62,95 % do capital social com direito a voto.
- 2 -O capital social inicial, no montante de (euro) 4 000 000, é representado por 800 000 acções da classe A, cada qual com o valor nominal de (euro) 5, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)Empresa Geral do Fomento, S. A. - 503 610 acções da classe A;
- b)Município de Almeida - 14 775 acções da classe A;
- c)Município de Belmonte - 13 317 acções da classe A;
- d)Município de Celorico da Beira - 15 568 acções da classe A;
- e)Município de Figueira de Castelo Rodrigo - 12 556 acções da classe A;
- f)Município de Fornos de Algodres - 9874 acções da classe A;
- g)Município do Fundão - 55 224 acções da classe A;
- h)Município da Guarda - 76 870 acções da classe A;
- i)Município de Manteigas - 7181 acções da classe A;
- j)Município de Meda - 10 944 acções da classe A;
- l)Município de Penamacor - 11 679 acções da classe A;
- m)Município de Pinhel - 19 215 acções da classe A;
- n)Município do Sabugal - 26 086 acções da classe A;
- o)Município de Trancoso - 19 101 acções da classe A;
- p)Associação de Municípios da Cova da Beira - 4000 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A devem representar, sempre e pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto, e delas apenas podem ser titulares entes públicos, tal como definidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as acções da classe A podem ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 21/07/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2008