O anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro
Vigente desde: 03/12/2010