- 1 -Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
- b)Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
- c)Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
- d)Estar dotados de água corrente quente e fria.
- 2 -As unidades de alojamento dos estabelecimentos de alojamento local devem:
- a)Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
- b)Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
- c)Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
- d)Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.
- 3 -As instalações sanitárias dos estabelecimentos de alojamento local devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade.
- 4 -Os estabelecimentos de alojamento local devem reunir sempre condições de higiene e limpeza.
- 5 -A regulamentação das condições para o funcionamento e identificação de cada uma das modalidades de estabelecimentos de alojamento local, será feita por Portaria.
- 6 -Os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas, nomeadamente incluindo as regras sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem a tranquilidade e o descanso da vizinhança, que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.
- 7 -O livro de informações a que se refere o número anterior deve ser disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras.
- 8 -No caso de os estabelecimentos estarem inseridos em edifícios de habitação coletiva, o livro de informações deve conter também o regulamento com as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns.
- 9 -O responsável do estabelecimento deve disponibilizar ao condomínio o seu contacto telefónico e o seu endereço de correio eletrónico.
Artigo 12.º — Requisitos gerais
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2024
Decreto-Lei n.º 76/2024 - 1.ª Série(23/10/2024)
Alterado
Em vigor de 21/10/2018 a 31/10/2024
Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(22/08/2018)
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