Artigo 12.º
Requisitos gerais
Redação registada como em vigor em 29/08/2014.
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- 1 -Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
- b)Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
- c)Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
- d)Estar dotados de água corrente quente e fria.
- 2 -As unidades de alojamento dos estabelecimentos de alojamento local devem:
- a)Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento;
- b)Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
- c)Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
- d)Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.
- 3 -As instalações sanitárias dos estabelecimentos de alojamento local devem dispor de um sistema de segurança que garanta privacidade.
- 4 -Os estabelecimentos de alojamento local devem reunir sempre condições de higiene e limpeza.