O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2012, de 24 de agosto, e 26/2014, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)A oferta e reserva de serviços em empreendimentos turísticos sem título válido de abertura, e em estabelecimentos de alojamento local não registados, bem como a intermediação na venda de produtos de agentes de animação turística não registados.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].