São revogados:
- a)O n.º 4 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 7.º, os artigos 8.º e 9.º e as alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual;
- b)O n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2025. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Ana Paula Martins.
Promulgado em 4 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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