- 1 -A entrega dos autos a que se referem os artigos anteriores é registada em livro especial, indicando-se o processo de que se trata, o dia e hora da entrega e o prazo por que é concedido o exame. A nota será assinada pelo mandatário judicial ou pelo seu empregado devidamente autorizado por escrito.
- 2 -...
Artigo 173.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983