- 1 -Os agentes do ministério público nomeados oficiosamente e aqueles que exerçam o patrocínio, também por nomeação oficiosa, têm direito a examinar em sua casa, nos termos dos artigos anteriores, os processos pendentes em que intervenham. A entrega só é recusada se causar embaraço grave ao andamento do processo.
- 2 -...
Artigo 172.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983