- 1 -Nas cartas para citação haverá uma dilação, que será a mínima, se outra não for fixada pelo juiz.
- 2 -Atentas a distância e a facilidade das comunicações, a dilação, que não pode ser prorrogada, será marcada dentro dos limites seguintes:
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -...
- 4 -Quando, por motivo de força maior, se registe grave perturbação nos meios de comunicação com o lugar onde deva ser efectuada a diligência, podem os limites fixados no n.º 2 ser ampliados na medida do que fundadamente se julgue necessário.
Artigo 180.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983