Para tornar a justiça mais pronta, os juízes e mandatários judiciais devem cooperar estreitamente entre si, adoptando as medidas que se revelem convenientes, designadamente as previstas nos artigos 266.º-B a 266.º-D.
Artigo 266.º-A — (Dever de cooperação entre juízes e mandatários judiciais)
Vigente desde: 12/03/1983