- 1 -...
- 2 -Quando os depoimentos não recaiam sobre matéria de questionário, logo que termine a produção da prova, o tribunal declarará quais os factos que julga provados ou não provados, sendo de observar, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 653.º e no artigo 712.º
Artigo 639.º — (...)
Vigente desde: 12/03/1983